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TJGO · Cidade Ocidental - Juizado Especial Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo: 5876999-66.2025.8.09.0164 Exequente: Condominio Palmeira Imperial I Ltda Executada: Betania Linhares Da Silva Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995. Passo a fundamentar. Ao analisar os autos, constato que houve depósito judicial do valor integral da dívida (evento 39). Assim, em razão do pagamento do débito exequendo, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se alvará eletrônico a favor da parte exequente, via Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), da quantia depositada em conta judicial, a ser creditada na conta bancária indicada pela parte favorecida no evento 36. Intime-se a parte beneficiada, por qualquer meio, da expedição do alvará, certificando a ciência nos autos. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
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