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5876915-49.2025.8.09.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Edéia - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Edéia Autos nº: 5876915-49.2025.8.09.0040 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: Maria Rodrigues Pereira Silva Polo Passivo: Banco Itaú Consignado S.A DECISÃO É de conhecimento deste Juízo que a agência do Banco Bradesco S.A. situada nesta Comarca encerrou suas atividades. Diante disso, DEFIRO o pedido formulado no evento 25. Expeça-se ofício ao BANCO BRADESCO S.A., Agência de Indiara/GO, situada na Av. Pedro Ludovico Teixeira, nº 401, Alto da Primavera, Indiara/GO, CEP 75.955-000, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a este Juízo o extrato bancário completo da conta nº 1887-2, agência nº 5475, de titularidade de Maria Rodrigues Pereira Silva, abrangendo integralmente o período de 1º de maio de 2020 a 31 de maio de 2020, com todos os lançamentos e movimentações realizados no período, conforme determinado no evento 20. O ofício poderá ser encaminhado por correio eletrônico, caso haja endereço eletrônico institucional disponível, certificando-se nos autos o respectivo envio. Com a resposta, volvam-me os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de perícia grafotécnica. Intimem-se. Cumpra-se. Edéia, datado e assinado eletronicamente. Hermes Pereira Vidigal Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Edéia - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Edéia Autos nº: 5876915-49.2025.8.09.0040 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: Maria Rodrigues Pereira Silva Polo Passivo: Banco Itaú Consignado S.A DECISÃO É de conhecimento deste Juízo que a agência do Banco Bradesco S.A. situada nesta Comarca encerrou suas atividades. Diante disso, DEFIRO o pedido formulado no evento 25. Expeça-se ofício ao BANCO BRADESCO S.A., Agência de Indiara/GO, situada na Av. Pedro Ludovico Teixeira, nº 401, Alto da Primavera, Indiara/GO, CEP 75.955-000, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a este Juízo o extrato bancário completo da conta nº 1887-2, agência nº 5475, de titularidade de Maria Rodrigues Pereira Silva, abrangendo integralmente o período de 1º de maio de 2020 a 31 de maio de 2020, com todos os lançamentos e movimentações realizados no período, conforme determinado no evento 20. O ofício poderá ser encaminhado por correio eletrônico, caso haja endereço eletrônico institucional disponível, certificando-se nos autos o respectivo envio. Com a resposta, volvam-me os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de perícia grafotécnica. Intimem-se. Cumpra-se. Edéia, datado e assinado eletronicamente. Hermes Pereira Vidigal Juiz de Direito

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