Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Edéia - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Edéia
Autos nº: 5876915-49.2025.8.09.0040
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Polo Ativo: Maria Rodrigues Pereira Silva
Polo Passivo: Banco Itaú Consignado S.A
DECISÃO
É de conhecimento deste Juízo que a agência do Banco Bradesco S.A. situada nesta Comarca encerrou suas atividades.
Diante disso, DEFIRO o pedido formulado no evento 25.
Expeça-se ofício ao BANCO BRADESCO S.A., Agência de Indiara/GO, situada na Av. Pedro Ludovico Teixeira, nº 401, Alto da Primavera, Indiara/GO, CEP 75.955-000, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a este Juízo o extrato bancário completo da conta nº 1887-2, agência nº 5475, de titularidade de Maria Rodrigues Pereira Silva, abrangendo integralmente o período de 1º de maio de 2020 a 31 de maio de 2020, com todos os lançamentos e movimentações realizados no período, conforme determinado no evento 20.
O ofício poderá ser encaminhado por correio eletrônico, caso haja endereço eletrônico institucional disponível, certificando-se nos autos o respectivo envio.
Com a resposta, volvam-me os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de perícia grafotécnica.
Intimem-se. Cumpra-se.
Edéia, datado e assinado eletronicamente.
Hermes Pereira Vidigal
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Edéia
Autos nº: 5876915-49.2025.8.09.0040
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Polo Ativo: Maria Rodrigues Pereira Silva
Polo Passivo: Banco Itaú Consignado S.A
DECISÃO
É de conhecimento deste Juízo que a agência do Banco Bradesco S.A. situada nesta Comarca encerrou suas atividades.
Diante disso, DEFIRO o pedido formulado no evento 25.
Expeça-se ofício ao BANCO BRADESCO S.A., Agência de Indiara/GO, situada na Av. Pedro Ludovico Teixeira, nº 401, Alto da Primavera, Indiara/GO, CEP 75.955-000, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a este Juízo o extrato bancário completo da conta nº 1887-2, agência nº 5475, de titularidade de Maria Rodrigues Pereira Silva, abrangendo integralmente o período de 1º de maio de 2020 a 31 de maio de 2020, com todos os lançamentos e movimentações realizados no período, conforme determinado no evento 20.
O ofício poderá ser encaminhado por correio eletrônico, caso haja endereço eletrônico institucional disponível, certificando-se nos autos o respectivo envio.
Com a resposta, volvam-me os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de perícia grafotécnica.
Intimem-se. Cumpra-se.
Edéia, datado e assinado eletronicamente.
Hermes Pereira Vidigal
Juiz de Direito