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5876667-53.2025.8.09.0050

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goianésia - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goianésia Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Av. Brasil, n° 433, Setor Universitário, CEP 76382-000 Processo nº: 5876667-53.2025.8.09.0050 Exequente: Vitoria Kaely Camargo De Oliveira Santos Executado(a): Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a. DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Havendo demonstrativo atual da dívida, INTIME-SE o(a) Executado(a), por seu advogado, caso possua, a fim de que pague espontaneamente, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor a que foi condenado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1° do Código de Processo Civil, ressalvada segunda parto do dispositivo, em observância ao disposto no Enunciado 97 do FONAJE. Adicionalmente, nas causas em que houver mudança de endereço do(a) executado(a) sem a devida comunicação nos autos, determina-se, desde já, a conclusão dos autos para análise de eventual aplicação do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95. Caso não haja demonstrativo atual da dívida, intime-se o Exequente para promover a juntada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Saliento que demonstrativo deverá obedecer os seguintes critérios: a) constar na planilha o valor atualizado com e sem a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC; b) abster de consignar honorários advocatícios típicos do cumprimento da sentença (segunda parte do referido parágrafo), sob pena de abatimento do valor, por serem incabíveis em sede de Juizados Especiais (art. 54 e art. 55 da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 97 do FONAJE), salvo se houver condenação em sede de segundo grau ou por litigância de má-fé em primeiro. Feita a intimação da parte executada e transcorrido o prazo sem pagamento espontâneo, nos termos do Enunciado 147 do FONAJE, que permite medidas constritivas de ofício pelo juiz, proceda-se às seguintes tentativas de localização de bens: 1) Uma tentativa de penhora on-line, convênio SISBAJUD, junto ao CPF do(a) Executado(a), condicionado o deferimento da penhora on-line à juntada, pelo advogado da parte Exequente, de planilha atualizada de débito com a inclusão da multa de 10% acima indicada, caso tal cálculo já não tenha sido apresentado com o pedido de cumprimento de sentença; 2) Caso não tenha sido efetivada a penhora on-line, proceda-se à consulta via convênio RENAJUD. Caso positiva a consulta, PROCEDA-SE à constrição judicial dos veículos necessários à garantia da presente execução, que estejam em nome do(a) Executado(a), desde que livres e desembaraçados de ônus, no sentido de impedir a transferência do bem. Após a resposta, INTIME-SE o Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de liberação da constrição, especificando, se for o caso, o bem que pretende servir de cunho satisfativo ao crédito exequendo, bem como indicando o local em que poderá ser penhorado. Prestadas as informações, expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação; 3) Sendo a consulta RENAJUD inexitosa, proceda-se à nova tentativa de penhora on-line via convênio SISBAJUD; 4) Caso não haja fruto na tentativa supra, proceda-se a uma consulta via INFOJUD. Sendo localizados bens em nome do devedor, intime-se o Exequente, a fim de que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, indicando sobre qual bem requer a penhora; Após a manifestação, retornem-me conclusos. 5) Restando infrutífera a tentativa via INFOJUD, proceda-se a mais uma e última, tentativa de penhora on-line, via SISBAJUD, totalizando, por fim, três tentativas; 6) Não havendo êxito na localização de bens e valores nos sistemas acima mencionados, proceda-se à consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Sendo localizado bens, INTIME-SE o exequente para que requeira o que entender de direito acerca dos bens localizados, no prazo de 10 (dez) dias. 7) Sendo frutífera qualquer das tentativas de penhora, intime-se o(a) Executado(a) para que, caso queira, oponha impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se vistas ao(a) Exequente, em igual prazo; 8) Em caso de alegação do executado de que os valores constritos possuem natureza de verba impenhorável, proceda a secretaria à certificação do montante bloqueado e a paralisação da medida e, após, intime-se a parte exequente para que, querendo, apresente manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a urgência que o exame da matéria demanda. 9) Havendo pedido de penhora de bem específico, deverá o processo vir-me concluso para análise. 10) Havendo pedido de nomeação do Exequente como depositário, DEFIRO, nos termos do art. 840, §1º, ressalvados os casos de difícil remoção, cabendo as despesas necessárias ao Exequente; 11) Caso o(a) Executado(a) comprove o pagamento durante o curso do processo, dê-se vista à parte contrária, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e extinção pelo pagamento; 12) Caso tenham sido frustradas todas as diligências supra, intime-se o(a) Exequente para indicar outros bens específicos passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do §4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95. 13) Cabe ressaltar que as 3 (três) tentativas junto ao SISBAJUD no presente feito serão realizadas na modalidade de repetição programada (teimosinha), sendo as duas primeiras pelo período de 30 (trinta) dias, e a última pelo período de 60 (sessenta) dias. Ressalto que, em obediência aos princípios norteadores dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), bem como o disposto no art. 53, §4º, da mesma Lei, a fim de que o processo não se prolongue sem medida efetiva de constrição e satisfação da dívida, o que contraria o rito dos Juizados Especiais, não serão renovadas consultas aos sistemas relacionados nos itens 1 a 6, cabendo ao Exequente, ao cumprir o determinado no item 11, indicar bem específico diverso dos já diligenciados, com prova da propriedade, sob pena de indeferimento do pedido e extinção do processo. Cumpra-se. Goianésia, data registrada no sistema. LORENA CRISTINA ARAGÃO ROSA Juíza de Direito *Canais de atendimento, em dias úteis, das 12 horas às 18 horas: Whatsapp Gabinete: 62 3389-9625; Whatsapp Escrivania: 62 3389-9606; E-mail: gabjecc.goianesia@tjgo.jus.brh

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