2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Vara Cível Autos: 5876650-10.2026.8.09.0041 Requerente: Manoel Lazaro De Souza814.513.181-20 Requerido: Banco Bmg S.a61.186.680/0001-74 Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO 01. Preliminarmente à análise da petição inicial (mov. 1), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca de eventual prevenção ou conexão entre a presente demanda e os processos nº 5876605-06 e 5876650-10, ambos ajuizados em face do Banco BMG, conforme informação constante do mov. 5 e ato ordinatório de mov. 3. 02. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, FAÇAM-SE os autos conclusos no classificador “DECISÃO – INICIAL SEM TUTELA/LIMINAR”, para análise da questão e eventual reunião dos processos, se cabível, em atenção à organização e racionalização dos trabalhos do Gabinete. 03. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Estrela do Norte, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER Juiz de Direito em Respondência