2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Vara Cível Autos: 5876595-59.2026.8.09.0041 Requerente: Manoel Lazaro De Souza814.513.181-20 Requerido: Banco Digio S.a.27.098.060/0001-45 Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO 01. Preliminarmente à análise da petição inicial (mov. 1), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca de eventual prevenção ou conexão entre a presente demanda e os processos nº 5876595-59 e 5876613-80, ambos ajuizados em face do BANCO DIGIO S.A., conforme informação constante de mov. 4. 02. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, FAÇAM-SE os autos conclusos no classificador “DECISÃO – INICIAL SEM TUTELA/LIMINAR”, para análise da questão e eventual reunião dos processos, se cabível, em atenção à organização e racionalização dos trabalhos do Gabinete. 03. Intimem-se. Cumpra-se. Estrela do Norte, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER Juiz de Direito em Respondência