2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Catalão - Vara de Faz. Púb. Municipal e Registros Públicos Gabinete da Juíza Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5876570-82.2026.8.09.0029 Parte autora: Rubens Roberto Ribeiro Parte ré: Municipio De Catalao DECISÃO I – Do pedido de Justiça Gratuita Requer a parte promovente a assistência judiciária gratuita. Todavia, os elementos constantes nos autos não indicam a hipossuficiência alegada. A Súmula 25 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás preconiza: SÚMULA 25 TJGO - Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Nesse sentido, INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar provas capazes de demonstrar sua hipossuficiência financeira, em especial pelo último contracheque e outros documentos que reputar relevantes ou efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento na distribuição (art. 290 do CPC). Entre os documentos sugeridos para comprovar a alegada insuficiência de recursos, poderá a parte juntar: a) prova de seu regime tributário (simples, lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado ou isento/imune); b) informar se aderiu a algum programa ou benefício governamental decorrente da pandemia, especificando quais; c) prova de faturamento bruto total, no mínimo, dos 6 (seis) meses anteriores a esta decisão (ex: DASN; PGDAS; DEFIS; Declaração assinada pelo(s) RLA(s)/Procurador(es) ou pelo contador da empresa; ou outro similar); d) a última declaração de imposto de renda ou a prova de ser dela isento; e) os extratos bancários de todas suas contas bancárias e aplicações financeiras, no mínimo, dos 3 meses anteriores a esta decisão; f) informação, sem necessidade de ser de próprio punho, se é ou não proprietário de bens imóveis e, em caso positivo, listar, de modo simplificado, quais são e onde estão localizados os referidos bens, seguida da indicação dos respectivos valores venais atuais (podendo ser por estimativa, desde que séria); g) informação, sem necessidade de ser de próprio punho, se é ou não proprietário de veículos automotores terrestres, embarcações ou aeronaves e, em caso positivo, listar, de modo simplificado, quais são e onde estão localizados os referidos bens, seguida da indicação dos respectivos valores venais atuais (podendo ser por estimativa, desde que séria); h) CTPS ou último contracheque; e i) a guia de custas judiciais que estampe o valor a ser recolhido, a fim de cotejá-la com o faturamento e outros dados informados. A inércia da parte ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. II - Da emenda da inicial No mesmo prazo acima, deverá a parte autor providenciar a juntada de procuração e comprovante de endereço atualizados, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Catalão–GO, data de inserção. (assinado digitalmente) Cibelle Karoline Pacheco Juíza de Direito