Publicações do processo

Processo 5876558-32.2026.8.09.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Vara Cível Autos: 5876558-32.2026.8.09.0041 Requerente: Manoel Lazaro De Souza814.513.181-20 Requerido: Banco Bradesco S.a.60.746.948/0001-12 Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO 01. Inicialmente, conforme informado pela parte autora, verifica-se equívoco na indicação do polo passivo da demanda. Assim, DETERMINO à serventia que proceda à retificação do cadastro processual, para que passe a constar como parte requerida BANCO SANTANDER S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 90.400.888/0001-42, com endereço na Rua Amador Bueno, nº 474, Centro, São Paulo/SP, CEP 04543-010, conforme indicação constante do mov. 5. 02. Preliminarmente à análise da petição inicial (mov. 1), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca de eventual prevenção ou conexão entre a presente demanda e os processos n. 5876558-32 e 5876562-69, ambos ajuizados em face do Banco Santander S/A, conforme informação constante do mov. 4. No mesmo prazo, deverá a parte autora esclarecer a existência de eventual relação entre a presente demanda e as demais ações ajuizadas concomitantemente, em número de doze, em face de instituições financeiras distintas, especialmente quanto à identidade ou semelhança de causa de pedir e pedidos. 03. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, FAÇAM-SE os autos conclusos no classificador “DECISÃO – INICIAL SEM TUTELA/LIMINAR”, para análise da questão e eventual reunião dos processos, se cabível, em atenção à organização e racionalização dos trabalhos do Gabinete. 04. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Estrela do Norte, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER Juiz de Direito em Respondência

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ