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TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DE SUCESSÕES Fórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005 Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120 Endereço eletrônico: 2upjgoiania@tjgo.jus.br PROTOCOLO Nº: 5876024-63.2023.8.09.0051 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário REQUERENTE: 2. Herdeira Maria Abadia Rezende Lucio REQUERIDO: Espólio de Auta Do Pilar DESPACHO Considerando a regularização da vinculação dos herdeiros com o de cujus, estão reunidas as condições para o prosseguimento do inventário. Intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as últimas declarações, devidamente atualizadas, bem como o plano de partilha, com a indicação dos bens, direitos, dívidas, herdeiros e respectivos quinhões, as certidões negativas de débitos, ou certidões equivalentes quanto à situação fiscal, perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e apresente a guia de recolhimento do ITCMD. Após, dê-se vista à Fazenda Pública para manifestação. Cumpre-se. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eduardo Walmory Sanches Juiz de Direito AD
TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DE SUCESSÕES Fórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005 Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120 Endereço eletrônico: 2upjgoiania@tjgo.jus.br PROTOCOLO Nº: 5876024-63.2023.8.09.0051 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário REQUERENTE: 2. Herdeira Maria Abadia Rezende Lucio REQUERIDO: Espólio de Auta Do Pilar DESPACHO Considerando a regularização da vinculação dos herdeiros com o de cujus, estão reunidas as condições para o prosseguimento do inventário. Intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as últimas declarações, devidamente atualizadas, bem como o plano de partilha, com a indicação dos bens, direitos, dívidas, herdeiros e respectivos quinhões, as certidões negativas de débitos, ou certidões equivalentes quanto à situação fiscal, perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e apresente a guia de recolhimento do ITCMD. Após, dê-se vista à Fazenda Pública para manifestação. Cumpre-se. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eduardo Walmory Sanches Juiz de Direito AD
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