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TJGO · Posse - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POSSE Vara de Fazenda Pública Av. JK, Quadra 20, Lote 01, Edifício do Fórum, Setor Guarani, Posse/GO Telefone: (62)3481-2598, (62)3481-4239 Balcão virtual: (62)3481-2598 Email: fazpubposse@tjgo.jus.br Processo n.: 5875676-25.2025.8.09.0132 Requerente: Sarah Boaventura Oliveira, RG:707.152.241-31 Secretaria da Segurança Pública/GO, CNPJ/CPF: 707.152.241-31. Profissão: DESEMPREGADO. Estado Civil: Solteiro(a) Endereço: Rua C, , Qd. 12, Lt. 09, Cafelandios, POSSE/GO. CEP: 73900000. Telefone: -- Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social, CNPJ/CPF: 29.979.036/0014-65, Endereço: AVENIDA GOIAS, 51, , CENTRO, --, GOIÂNIA, GO. A presente Decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação, e ofício, nos termos do art.136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. D E C I S Ã O RECEBO o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar apresentado no ev. 81. Intime-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar o contrato de honorários advocatícios. Intime-se a parte Ré para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 535 do CPC. Havendo impugnação, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, se manifestar. Lado outro, não havendo impugnação ou manifestação da parte Executada, homologo o cálculo apresentado pela parte Exequente (ev. 8181). Decorrido o prazo recursal, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV/Precatório (art. 535, §3.º, do CPC), de acordo com o valor homologado. Após a expedição do RPV/Precatório, intimem-se as partes para, no prazo de 48 horas, manifestarem acerca do inteiro teor do ofício requisitório, nos termos da Resolução do CJF nº 822/2023, sob pena do seu silêncio ser interpretado como anuência. Comprovado o pagamento nos autos, intime-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para indicar os dados bancários. Após, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa. Providencie e expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Posse, data e hora da assinatura eletrônica. MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)
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