Publicações do processo

5874981-57.2024.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 6 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental · Despacho

    19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5874981-57.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Wagna Silva Vitor Lima Polo passivo: Tatiane Araujo Gonzaga DECISÃO Na mov. 318, os exequentes requereram, dentre outras providências, a expedição de alvará eletrônico/ordem de transferência do numerário objeto da constrição. Todavia, conforme ofício comunicatório juntado no mov. 320, foi proferida decisão no Agravo de Instrumento nº 5823443-66.2026.8.09.0051, pela qual foi deferido efeito suspensivo ao recurso para sobrestar os efeitos da decisão de mov. 305, especificamente quanto à transferência dos valores bloqueados para conta judicial e à eventual expedição de alvará, até pronunciamento do órgão colegiado. Assim, em cumprimento à decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, suspendo, por ora, a expedição de alvará e qualquer ato de transferência ou levantamento dos valores objeto da controvérsia, devendo o numerário permanecer indisponível até ulterior deliberação do órgão colegiado. Aguarde-se o julgamento do recurso ou nova comunicação do Tribunal acerca da matéria. Antes de deliberar sobre os demais pedidos feitos em mov. 318, intime-se o exequente para juntar a planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental · Despacho

    19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5874981-57.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Wagna Silva Vitor Lima Polo passivo: Tatiane Araujo Gonzaga DECISÃO Na mov. 318, os exequentes requereram, dentre outras providências, a expedição de alvará eletrônico/ordem de transferência do numerário objeto da constrição. Todavia, conforme ofício comunicatório juntado no mov. 320, foi proferida decisão no Agravo de Instrumento nº 5823443-66.2026.8.09.0051, pela qual foi deferido efeito suspensivo ao recurso para sobrestar os efeitos da decisão de mov. 305, especificamente quanto à transferência dos valores bloqueados para conta judicial e à eventual expedição de alvará, até pronunciamento do órgão colegiado. Assim, em cumprimento à decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, suspendo, por ora, a expedição de alvará e qualquer ato de transferência ou levantamento dos valores objeto da controvérsia, devendo o numerário permanecer indisponível até ulterior deliberação do órgão colegiado. Aguarde-se o julgamento do recurso ou nova comunicação do Tribunal acerca da matéria. Antes de deliberar sobre os demais pedidos feitos em mov. 318, intime-se o exequente para juntar a planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.