2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Campinorte - Juizado Especial Cível PROCESSO: 5874909-33.2026.8.09.0170 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (Prov. nº 05/2010 da CGJGO / ARTIGO 130, CAPÍTULO III-DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL 2024 ) Certifico e dou fé que compulsando os autos verificamos que, embora a parte autora no momento do protocolo da ação no sistema PROJUDI marcou inclusão juizo 100% digital, bem como, na petição inicial não há requerimento para que os autos tramitem na modalidade do juízo 100% digital, bem como, não constou endereços eletrônicos (e-mails, números de telefones) das partes (requerente/requerido), conforme arts. 3º e 4º, do Decreto Judiciário nº 2.125/2020, da Presidência to TJGO, razão pela qual promovo seguinte ato(s) abaixo assinalado(s): 1- (x) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial adequando-a ao decreto Judiciário supracitado, bem como apresente meios eletrônicos do(a) promovido(a) para sua citação, ou requeira a retratação do juízo 100% digital para eventual citação por meio pessoal, sob pena de indeferimento e extinção. CAMPINORTE-Goiás, 15 de setembro de 2026. Luana Aparecida Alves Duarte Analista Judiciário