2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) Processo n.º: 5874895-63.2026.8.09.0036 Parte autora: Leni De Souza Aguiar Parte ré: Mercantil Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento DESPACHO Verifico que o comprovante de endereço apresentado encontra-se em nome de terceira pessoa. Desta forma, intime-se a parte requerente para emendar à inicial e juntar comprovante de endereço no próprio nome, com emissão de até 03 (três) meses do ajuizamento da ação ou, se em nome de pessoa diversa, acompanhado de documento pessoal e declaração do titular do documento, confirmando que a parte reside no local informado, ou ainda contrato de locação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lei (artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH Juíza de Direito 01 Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.