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5874805-44.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 3ª Câmara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás gab.mccosta@tjgo.jus.br 3ª Câmara Cível AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5874805-44.2025.8.09.0051 COMARCA: GOIÂNIA AGRAVANTE: GOIÂNIA TENDAS E TOLDOS LTDA. AGRAVADA: TD BRASIL IND. E COM. DE TENDAS LTDA. RELATORA: Stefane Fiúza Cançado Machado – Juíza Substituta em Segundo Grau DESPACHO De acordo com o art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, é dever da parte recorrente comprovar, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do respectivo preparo, sob pena de deserção. No caso, contudo, verifica-se que a agravante não é beneficiária da gratuidade judiciária e, também, não efetuou o recolhimento do preparo recursal, no ato da interposição do agravo interno. Diante disso, nos termos do § 4º, do art. 1.007, do Código de Processo Civil, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento do preparo, em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Stefane Fiúza Cançado Machado Juíza Substituta em Segundo Grau Relatora MC4

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