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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · 3ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
gab.mccosta@tjgo.jus.br
3ª Câmara Cível
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5874805-44.2025.8.09.0051
COMARCA: GOIÂNIA
AGRAVANTE: GOIÂNIA TENDAS E TOLDOS LTDA.
AGRAVADA: TD BRASIL IND. E COM. DE TENDAS LTDA.
RELATORA: Stefane Fiúza Cançado Machado – Juíza Substituta em Segundo Grau
DESPACHO
De acordo com o art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, é dever da parte recorrente comprovar, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do respectivo preparo, sob pena de deserção.
No caso, contudo, verifica-se que a agravante não é beneficiária da gratuidade judiciária e, também, não efetuou o recolhimento do preparo recursal, no ato da interposição do agravo interno.
Diante disso, nos termos do § 4º, do art. 1.007, do Código de Processo Civil, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento do preparo, em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Intime-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Stefane Fiúza Cançado Machado
Juíza Substituta em Segundo Grau
Relatora
MC4