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5874191-06.2024.8.09.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Estrela do Norte - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Vara Cível Autos: 5874191-06.2024.8.09.0041 Requerente: Lucilene Honorato880.005.751-91 Requerido: Banco Pan S.a.59.285.411/0001-13 Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Considerando que foram produzidas todas as provas deferidas e que não há impugnações pendentes acerca do laudo pericial juntado no evento 104, DECLARO ENCERRADA a instrução processual. Diante da inércia da parte autora, certificada no evento 129, e considerando a ausência de sua anuência às condições formuladas para o acolhimento do pedido de desistência, INTIMEM-SE as partes para apresentarem alegações finais escritas, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para sentença. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Estrela do Norte, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER Juiz de Direito em Respondência

  2. Intimação

    TJGO · Estrela do Norte - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Vara Cível Autos: 5874191-06.2024.8.09.0041 Requerente: Lucilene Honorato880.005.751-91 Requerido: Banco Pan S.a.59.285.411/0001-13 Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Considerando que foram produzidas todas as provas deferidas e que não há impugnações pendentes acerca do laudo pericial juntado no evento 104, DECLARO ENCERRADA a instrução processual. Diante da inércia da parte autora, certificada no evento 129, e considerando a ausência de sua anuência às condições formuladas para o acolhimento do pedido de desistência, INTIMEM-SE as partes para apresentarem alegações finais escritas, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para sentença. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Estrela do Norte, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER Juiz de Direito em Respondência

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