Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Estrela do Norte - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE ESTRELA DO NORTE
Vara Cível
Autos: 5874191-06.2024.8.09.0041
Requerente: Lucilene Honorato880.005.751-91
Requerido: Banco Pan S.a.59.285.411/0001-13
Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
DECISÃO
Considerando que foram produzidas todas as provas deferidas e que não há impugnações pendentes acerca do laudo pericial juntado no evento 104, DECLARO ENCERRADA a instrução processual.
Diante da inércia da parte autora, certificada no evento 129, e considerando a ausência de sua anuência às condições formuladas para o acolhimento do pedido de desistência, INTIMEM-SE as partes para apresentarem alegações finais escritas, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.
Estrela do Norte, datado e assinado digitalmente.
HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER
Juiz de Direito em Respondência
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE ESTRELA DO NORTE
Vara Cível
Autos: 5874191-06.2024.8.09.0041
Requerente: Lucilene Honorato880.005.751-91
Requerido: Banco Pan S.a.59.285.411/0001-13
Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
DECISÃO
Considerando que foram produzidas todas as provas deferidas e que não há impugnações pendentes acerca do laudo pericial juntado no evento 104, DECLARO ENCERRADA a instrução processual.
Diante da inércia da parte autora, certificada no evento 129, e considerando a ausência de sua anuência às condições formuladas para o acolhimento do pedido de desistência, INTIMEM-SE as partes para apresentarem alegações finais escritas, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.
Estrela do Norte, datado e assinado digitalmente.
HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER
Juiz de Direito em Respondência