Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Novo Gama - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Novo Gama
1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude
fam1civelnovogama@tjgo.jus.br (61) 3110.2247
D E S P A C H O
Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Autos nº: 5874138-22.2025.8.09.0160
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Promovente: Trancoso Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Promovido: Lionardo Alves Batista
A parte executada opôs embargos à execução por meio de petição nos próprios autos em evento 68.
Por imposição legal, todavia, os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartados, conforme disciplina o §1º do artigo 914 do CPC.
Nestes termos, determino o bloqueio da movimentação dos embargos opostos nestes autos, realizando-se sua distribuição, via sistema PROJUDI, como Embargos à Execução, acompanhado da peça de resposta do exequente.
Quanto ao prosseguimento destes autos, aguarde-se eventual concessão de efeito suspensivo.
Intimem-se. Cumpra-se.
Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema.
Mariana Belisário Schettino Abreu
Juíza de Direito
(mbsa/l)
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Novo Gama
1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude
fam1civelnovogama@tjgo.jus.br (61) 3110.2247
D E S P A C H O
Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Autos nº: 5874138-22.2025.8.09.0160
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Promovente: Trancoso Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Promovido: Lionardo Alves Batista
A parte executada opôs embargos à execução por meio de petição nos próprios autos em evento 68.
Por imposição legal, todavia, os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartados, conforme disciplina o §1º do artigo 914 do CPC.
Nestes termos, determino o bloqueio da movimentação dos embargos opostos nestes autos, realizando-se sua distribuição, via sistema PROJUDI, como Embargos à Execução, acompanhado da peça de resposta do exequente.
Quanto ao prosseguimento destes autos, aguarde-se eventual concessão de efeito suspensivo.
Intimem-se. Cumpra-se.
Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema.
Mariana Belisário Schettino Abreu
Juíza de Direito
(mbsa/l)