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5874138-22.2025.8.09.0160

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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Novo Gama - 1ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude fam1civelnovogama@tjgo.jus.br (61) 3110.2247 D E S P A C H O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5874138-22.2025.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente: Trancoso Empreendimentos Imobiliarios Ltda Promovido: Lionardo Alves Batista A parte executada opôs embargos à execução por meio de petição nos próprios autos em evento 68. Por imposição legal, todavia, os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartados, conforme disciplina o §1º do artigo 914 do CPC. Nestes termos, determino o bloqueio da movimentação dos embargos opostos nestes autos, realizando-se sua distribuição, via sistema PROJUDI, como Embargos à Execução, acompanhado da peça de resposta do exequente. Quanto ao prosseguimento destes autos, aguarde-se eventual concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. Cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito (mbsa/l)

  2. Intimação

    TJGO · Novo Gama - 1ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude fam1civelnovogama@tjgo.jus.br (61) 3110.2247 D E S P A C H O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5874138-22.2025.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente: Trancoso Empreendimentos Imobiliarios Ltda Promovido: Lionardo Alves Batista A parte executada opôs embargos à execução por meio de petição nos próprios autos em evento 68. Por imposição legal, todavia, os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartados, conforme disciplina o §1º do artigo 914 do CPC. Nestes termos, determino o bloqueio da movimentação dos embargos opostos nestes autos, realizando-se sua distribuição, via sistema PROJUDI, como Embargos à Execução, acompanhado da peça de resposta do exequente. Quanto ao prosseguimento destes autos, aguarde-se eventual concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. Cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito (mbsa/l)

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