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Processo 5873394-63.2025.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo: 5873394-63.2025.8.09.0051 Promovente (s): Frederico Antonio Gonçalves Da Veiga CPF/CNPJ: 007.601.031-78) Endereço: Avenida Napolis, 800, apto 101, torre 2, Edifício Varandas, RESIDENCIAL ELDORADO, GOIÂNIA, GO, 74367640 Promovido: Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda (CPF/CNPJ: 00.280.273/0001-37) Endereço: Avenida Dos Oitis, 1460, 00, DISTRITO INDUSTRIAL II,MANAUS, AM, 69007002 DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício à empresa PRIMETEK, tendo em vista que a questão suscitada deveria ter sido acostada junto à peça inicial, já que possível de ser produzida sem a intervenção judicial. Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 dias sobre outra provas e, nada sendo requerido, volvam os autos conclusos para sentença. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 15 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.

2026-09-16 · TJGO

Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo: 5873394-63.2025.8.09.0051 Promovente (s): Frederico Antonio Gonçalves Da Veiga CPF/CNPJ: 007.601.031-78) Endereço: Avenida Napolis, 800, apto 101, torre 2, Edifício Varandas, RESIDENCIAL ELDORADO, GOIÂNIA, GO, 74367640 Promovido: Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda (CPF/CNPJ: 00.280.273/0001-37) Endereço: Avenida Dos Oitis, 1460, 00, DISTRITO INDUSTRIAL II,MANAUS, AM, 69007002 DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício à empresa PRIMETEK, tendo em vista que a questão suscitada deveria ter sido acostada junto à peça inicial, já que possível de ser produzida sem a intervenção judicial. Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 dias sobre outra provas e, nada sendo requerido, volvam os autos conclusos para sentença. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 15 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.

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