2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5873381-88.2026.8.09.0064 COMARCA DE GOIANIRA AGRAVANTE: JÉSSICA CAROLINA DOS SANTOS FERNANDES AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S.A. RELATORA: DESª. MÔNICA CEZAR MORENO SENHORELO 5ª CÂMARA CÍVEL DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Jéssica Carolina dos Santos Fernandes, contra a decisão proferida pela Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Goianira, Dra. Laura Ribeiro de Oliveira, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito ajuizada em desfavor de Banco Itaucard S/A., ora agravado. Analisando os autos, verifica-se que a parte agravante pleiteia a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, alegando não possuir condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Todavia, observa-se que os documentos até então apresentados não se mostram suficientes para comprovar, de forma segura, a alegada hipossuficiência econômica, impedindo a adequada aferição de sua real capacidade financeira. Diante disso, intime-se a parte agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente documentação idônea apta a comprovar sua alegada hipossuficiência financeira, notadamente o Relatório Registrato, disponibilizado gratuitamente pelo Banco Central do Brasil mediante acesso por meio da conta Gov.br, bem como os extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas-correntes, contas poupança, aplicações financeiras e demais vínculos bancários nele indicados, além de comprovantes de despesas mensais e outros documentos que entender pertinentes à análise da benesse sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Intimem-se. Cumpram-se. Desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo Relatora Datado e Assinado Digitalmente Conforme Arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO