2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 5873259-29.2026.8.09.0144 Natureza: Ação Revisional de Contrato Bancário c/c Repetição de Indébito e Exibição de Documentos Requerente: Diana Nunes da Silva Requeridos: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. e Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. DECISÃO Em observância à Súmula nº 25 do TJGO c/c art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o pedido de gratuidade da justiça, mediante a juntada de documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, tais como carteira de trabalho, holerite e extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as instituições financeiras com as quais mantém relacionamento, declaração de imposto de renda e de bens ou de isenção, referente ao exercício de 2026, além de outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício. No mesmo prazo, intime-se a parte autora para esclarecer se pretende a concessão de tutela provisória e, em caso positivo, formular expressamente o pedido, indicando a providência pretendida e, se for o caso, o valor que pretende depositar judicialmente, sob pena de não apreciação da tutela provisória. Oportunamente, à conclusão com o classificador: “Cls. INICIAL – com pedido de tutela”. Intime-se. Cumpra-se. Silvânia/GO, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito (Decreto Judiciário n. 1.605/2025)