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5872712-48.2023.8.09.0126

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Pirenópolis - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PIRENÓPOLIS Vara da Fazenda Pública- Gabinete da Juíza de Direito R. Direita, 28 - Centro, Pirenópolis - GO, 72980-000 Telefone de contato (62) 3331-1818 | E-mail: comarcadepirenopolis@tjgo.jus.br Autos nº: 5872712-48.2023.8.09.0126 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal Parte Requerente: MUNICIPIO DE PIRENOPOLIS Parte Requerida : Maria Marta Pereira Da Costa Este ato tem FORÇA de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, e artigos 368I, 368J, 368K e 368L da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para o cumprimento do ato. DECISÃO Frustradas as tentativas de citação pessoal, a parte executada foi citada por edital e permaneceu inerte (evento 133/134). Desse modo, concluída a citação por edital, nomeio a Dra. Kelly Ferreira Silva Rocha, OAB GO 47.982, para atuar no feito na qualidade de curadora especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC, devendo ser intimada do encargo, podendo manifestar nos termos do art. 16 da Lei 6830/80. Decorrido o prazo de manifestação da curadora, intime-se a parte exequente para dar andamento idôneo no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente quanto ao início do prazo da suspensão dos autos, a contar a partir da intimação da Fazenda Pública acerca da não localização de bens executados ou da impossibilidade de citação do executado, o que ocorrer primeiro. Cumpra-se. Pirenópolis-GO, assinado e datado digitalmente. MARIANA AMARAL DE ALMEIDA ARAUJO Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Pirenópolis - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PIRENÓPOLIS Vara da Fazenda Pública- Gabinete da Juíza de Direito R. Direita, 28 - Centro, Pirenópolis - GO, 72980-000 Telefone de contato (62) 3331-1818 | E-mail: comarcadepirenopolis@tjgo.jus.br Autos nº: 5872712-48.2023.8.09.0126 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal Parte Requerente: MUNICIPIO DE PIRENOPOLIS Parte Requerida : Maria Marta Pereira Da Costa Este ato tem FORÇA de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, e artigos 368I, 368J, 368K e 368L da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para o cumprimento do ato. DECISÃO Frustradas as tentativas de citação pessoal, a parte executada foi citada por edital e permaneceu inerte (evento 133/134). Desse modo, concluída a citação por edital, nomeio a Dra. Kelly Ferreira Silva Rocha, OAB GO 47.982, para atuar no feito na qualidade de curadora especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC, devendo ser intimada do encargo, podendo manifestar nos termos do art. 16 da Lei 6830/80. Decorrido o prazo de manifestação da curadora, intime-se a parte exequente para dar andamento idôneo no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente quanto ao início do prazo da suspensão dos autos, a contar a partir da intimação da Fazenda Pública acerca da não localização de bens executados ou da impossibilidade de citação do executado, o que ocorrer primeiro. Cumpra-se. Pirenópolis-GO, assinado e datado digitalmente. MARIANA AMARAL DE ALMEIDA ARAUJO Juíza de Direito

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