2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Antecipada Antecedente Processo nº: 5872476-58.2026.8.09.0137 Requerente: Graomec Montagem E Manutencao Industrial Ltda Requerido: Thiago Veiculos Ltda DECISÃO Trata-se de tutela antecipada requerida em caráter antecedente por GRAOMEC MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em desfavor de THIAGO VEÍCULOS LTDA, NIVANIA MARIA DA CONCEIÇÃO e THIAGO CLAUDIO DA CONCEIÇÃO. Passo à análise. I - DA EMENDA Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias: a) regularizar a representação processual, com juntada de procuração com assinatura física, ou digital com assinatura hígida, com captura de selfie ou utilização da plataforma gov.br, a fim de viabilizar o controle de autenticidade da assinatura; b) apresentar as razões que fundamentam a inclusão de NIVANIA MARIA DA CONCEIÇÃO e THIAGO CLAUDIO DA CONCEIÇÃO no polo passivo; c) acostar documentação relativa aos veículos descritos na petição inicial, emitida pelo DETRAN, apta à comprovação da qualificação do(a) proprietário(a) registral. II - DA HIPOSSUFICIÊNCIA A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reverbera que a presunção de insuficiência de recursos nos termos da Lei 1.060/50 não é absoluta, de modo que, para a obtenção da assistência judiciária gratuita, não basta mera afirmação de que sua situação econômica, por si só, permite fazer jus à sua concessão da benesse pleiteada, podendo-se exigir da parte a comprovação da alegada insuficiência de recursos. É certo que, para obtenção do benefício, é imprescindível a demonstração de miserabilidade pela autora. É, inclusive, o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Assim sendo, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a insuficiência de recursos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), sob pena de indeferimento, por meio de: a) documentos idôneos recentes da pessoa jurídica (balancete patrimonial financeiro, comprovantes de despesas e outros); a.1) relatórios de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) do Registrato (sistema administrado pelo Banco Central), que podem ser consultados no link https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato; a.2) cópias de extratos bancários, relativos a todas as contas corrente e/ou poupança indicadas pelo sistema Registrato, referentes aos últimos 3 (três) meses; Oportunamente, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito