2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS FÓRUM - RUA SAO JOAO QD 10-B, SETOR SOL NASCENTE, ESTRELA DO NORTE.GO TELEFONES: 33816261/33816393 S/N. CEP - 76485000 Processo nº: 5872210-68.2026.8.09.0041 Requerente: Joao Victor Alves Dos Santos Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Da análise dos documentos acostados à petição inicial, verifica-se que o comprovante de endereço apresentado encontra-se desatualizado, porquanto relativo a vencimento em outubro de 2023 (mov. 1, arq. 4). O comprovante de endereço revela-se necessário, principalmente, para fins de verificação da competência deste Juízo. Por essa razão, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 321 do Código de Processo Civil (CPC), EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, com o fim de apresentar comprovante de endereço atualizado (três meses), em nome próprio ou, caso esteja em nome de terceiro, junte declaração do(a) dono(a) do imóvel, com firma reconhecida, ou indique, comprovadamente, vínculo com terceira pessoa constante no documento, sob pena de indeferimento. Ademais, INTIME-SE a parte autora para, no mesmo prazo, juntar aos autos procuração atualizada, com data contemporânea, sob pena de indeferimento. Cumpridas as determinações supra, volvam-me os autos. Estrela do Norte, 14 de setembro de 2026. Henrique Santos Magalhães Neubauer Juiz de Direito em Respondência