2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Mozarlândia 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Brasil Ramos Caiado, Qd. 34, 688, Centro, Mozarlândia-GO, Tel/WhatsApp (62) 3611-1186 E-mail: cartciv1mozarlândia@tjgo.jus.br Processo n.º: 5872133-46.2026.8.09.0110 Promovente: Anne Caroline Alves Romao Promovido: Banco C6 S.a. D E C I S Ã O Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais cumulada com obrigação de fazer ajuizada por ANNE CAROLINE ALVES ROMÃO em face de BANCO C6 S/A. RECEBO a petição inicial, por estarem presentes os requisitos legais e diante da incidência do rito dos Juizados Especiais, nos termos da Lei nº 9.099/95. Desde já, à vista da relação de consumo entre as partes, DEFIRO a inversão do ônus da prova, visto que a posição de hipossuficiência e desvantagem do(a) consumidor(a) está claramente demonstrada, conforme dispõe o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). DEIXO de designar audiência de conciliação, diante do baixo índice de acordos verificado nesses casos. Contudo, ficam as partes e seus patronos cientes da possibilidade de utilização da ferramenta “Conciliar”, disponível no sistema do Processo Judicial Digital (PROJUDI), que permite a realização de audiência de conciliação assíncrona, em conformidade com a política de autocomposição prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC) e nas Resoluções nº 125/2010 e 326/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, por domicílio eletrônico, WhatsApp, carta com aviso de recebimento ou mandado, caso àquele reste infrutífero. ADVIRTA-A que o prazo para a contestação será de 15 (quinze) dias (artigo 335, caput, do CPC), a contar do recebimento da citação, observadas as regras processuais pertinentes. INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, para ciência da possibilidade de conciliação assíncrona pela ferramenta “Conciliar”. Não obtida a conciliação assíncrona e havendo contestação, caso sejam suscitadas quaisquer das matérias elencadas no artigo 337 do CPC, INTIME-SE a parte requerente para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Por fim, faça-se conclusão para sentença. Providencie-se e expeça-se o necessário. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Mozarlândia-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito - Em respondência (Decreto Judiciário nº 5.623/2025) 04