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5871937-64.2023.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5871937-64.2023.8.09.0051 Polo ativo: Moises Antonio De Siqueira Polo passivo: ESTADO DE GOIÁS DECISÃO Trata-se de petição de “chamamento do feito à ordem” apresentada pelo Estado de Goiás no evento n. 91, na qual alega a ocorrência de erro material na decisão proferida no evento n. 85, que determinou o prosseguimento da execução. Assiste razão ao executado. Compulsando os autos, verifica-se que foi proferida sentença no evento n. 45, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, em razão da ilegitimidade ativa do exequente. Inconformada, a parte autora interpôs recurso de apelação (evento n. 51). Em sede recursal, a 8ª Câmara Cível, por maioria, negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença de extinção, conforme acórdão colacionado no evento n. 72. Ocorre que, por equívoco, este Juízo proferiu a decisão do evento n. 85 com base no teor do voto vencido (evento n. 73), determinando o prosseguimento da execução que já se encontrava extinta. O vício apontado configura erro de fato, passível de correção a qualquer tempo, por não se submeter à preclusão ou à coisa julgada. Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado pelo Estado de Goiás no evento n. 91 e, em consequência, TORNO SEM EFEITO a decisão proferida no evento n. 85 e todos os atos processuais subsequentes, porquanto proferidos com base em manifesto erro material. Preclusa esta decisão, e considerando que a sentença de extinção (evento n. 45) foi mantida em grau recursal (evento n. 72), certifique-se do trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 10

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