2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Diác. Delintro Belo de Almeida Filho AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5871756-08.2026.8.09.0100 Comarca de Luziânia 4ª Câmara Cível Agravante: PLANEJADOS CENTRO OESTE LTDA Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Relator: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO DESPACHO 1. Perlustrando do álbum processual digital, observo que a parte recorrente postulou a concessão da graça judiciária, todavia inexistem elementos aptos a respaldar seu pleito. 2. Sendo assim, com supedâneo no artigo 99, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte agravante para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a hipossuficiência alegada, por meio da juntada aos autos de cópias de todos os seguintes documentos, sob pena de denegação do beneplácito: 2.1 declaração de IRPJ, completa e em nome próprio ou da respectiva certidão de não envio extraída do próprio sítio virtual da Receita Federal; 2.2 cópia do balanço contábil oficial dos 3 (três) últimos meses da pessoa jurídica, incluindo a juntada da documentação mais recente acerca da sua situação financeira perante os credores no âmbito da recuperação judicial; 2.3 cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS), extraída do Registrato/BACEN (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); 2.4 extratos completos das contas bancárias (corrente e poupança), de todas as instituições financeiras com que tem relação (constantes no CCS), dos últimos 2 (dois) meses, bem como dos investimentos em corretoras de valores; 2.5 cópias dos extratos de cartão de crédito dos últimos 2 (dois) meses; 2.6 cópia da última alteração contratual da pessoa jurídica, registrada na Junta Comercial; 2.7 guia de custas do agravo de instrumento. 3. Cumpra-se. Goiânia, Desembargador Diác. Delintro Belo de Almeida Filho Relator (documento datado e assinado eletronicamente) (2)