2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiás - Vara Cível gabvarjudgoias@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n.: 5871706-87.2026.8.09.0065 Polo Ativo: Marizete Camargo Dutra Polo Passivo: Banco Mercantil Do Brasil Sa DECISÃO Trata-se de "ação revisional de empréstimo pessoal e indenização por danos morais c/c ação de exibição de documentos" proposta por Marizete Camargo Dutra em face de Banco Mercantil Do Brasil Sa, partes qualificadas. Da análise da petição inicial, constatou-se que a parte autora apresentou comprovante de endereço em nome de terceiro. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição inicial, juntando comprovante de endereço atualizado, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias, em seu próprio nome, bem como, caso resida em imóvel alugado, declaração de residência, sob pena de indeferimento da petição inicial. Determino à Serventia que retire o alerta de segredo de justiça, por não se justificar nos presentes autos. Decorrido o prazo mencionado, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. GOIÁS, data constante da movimentação processual. G8 Izabela Cândida Brito Silva Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)