2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cristalina Estado de Goiás 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. (Art. 152, IV, do NCPC). Art. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial AUTOS: 5871287-57.2026.8.09.0036 Intime-se a parte autora para juntar procuração, bem como, recolher as custas judiciais e de locomoção do oficial de justiça no prazo de 20(vinte) dias. Observando quanto à quantidade de 4 urbanas e 1 zona rural III locomoção(ões) apontada(s) pelo sistema e a exatidão da informação quanto ao bairro onde deverá haver o cumprimento do mandado, que deve ser obrigatoriamente o mesmo do endereço informado nos autos, tendo em vista o sistema não admitir a expedição de mandado para bairro que não seja o informado na guia. E também comprovar nos autos o devido recolhimento da guia, com a juntada do comprovante de pagamento, bem como, vinculando-a ao processo no PJD. A juntada do comprovante de pagamento é essencial para expedição do mandado. Salientando que, caso não haja manifestação no prazo estipulado, a deprecada será devolvida sem cumprimento. A guia deverá ser emitida pelo próprio advogado ou parte; devendo seguir os procedimentos enumerados a seguir: Passo 01: Clicar no Menu Opções do Processo. Passo 02: Clicar no Menu Guias. Passo 03: Clicar no Menu Guias da Justiça Comum. Passo 04: Clicar no Menu Guia Locomoção ou Guia Locomoção Complementar. Cristalina-GO, 15 de setembro de 2026 Líria Calabrês Cardoso Gestora de Escrivania Mat. 5051541