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Processo 5871026-80.2026.8.09.0137

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TJGO
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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5871026-80.2026.8.09.0137 Requerente: Camila Vitoria Santana Dos Santos Requerido: Banco C6 Consignado S/A DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição do indébito e dano moral, proposta por CAMILA VITÓRIA SANTANA DOS SANTOS, representada por sua genitora JOVELAINE DE SANTANA, em desfavor do BANCO C6 CONSIGNADO S/A. Pois bem. I - DO ENDEREÇO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de endereço em seu nome atualizado (conta de luz, água) - últimos três meses -, ou então, se for o caso, apresentar cópia do contrato de locação do respectivo imóvel em que alega residir na cidade de Rio Verde/GO. Na hipótese de contrato verbal de locação, a parte autora deverá apresentar comprovantes de pagamento de alugueres (PIX ou transferência bancária), em favor do proprietário do imóvel, referentes a, no mínimo, 3 (três) meses anteriores à distribuição da ação. Saliento que não será aceita declaração de residência, ainda que com firma reconhecida. O comprovante de endereço deverá estar em nome da parte autora ou, estando em nome de terceiros, deverá ser apresentado documento idôneo que comprove o parentesco com o possuidor do imóvel, ou vínculo com o bem. II - DA PROCURAÇÃO A procuração anexada aos autos foi assinada por JOVELAINE DE SANTANA, via ZapSign, na condição de representante de CAMILA VITÓRIA SANTANA DOS SANTOS. Segundo consta dos autos, CAMILA VITÓRIA SANTANA DOS SANTOS nasceu em 01/10/2008, e encontra-se na iminência de completar 18 (dezoito) anos. À vista do exposto, para a regularização da representação processual: 1. DETERMINO a juntada de procuração com assinatura física, ou digital com assinatura hígida, com captura de selfie ou utilização da plataforma gov.br, a fim de viabilizar o controle de autenticidade da assinatura; 1.1. A procuração deverá ser assinada por CAMILA VITÓRIA SANTANA DOS SANTOS, em conjunto com JOVELAINE DE SANTANA, enquanto permanecer relativamente incapaz, dada a hipótese de assistência; 1.2. Caso o implemento da maioridade ocorra no curso do prazo concedido para a emenda, deverá ser anexada procuração com assinatura de CAMILA VITÓRIA SANTANA DOS SANTOS, independente de assinatura da genitora. 1.3. Deverá ser expressamente informada nos autos eventual condição da autora que a impeça de exprimir validamente sua vontade ou de praticar os atos processuais e civis pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito

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