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5870773-51.2025.8.09.0162

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 E-mail: upjcivelvalparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual: https://zoom.us/j/3801936832?pwd=TRrunKYAzTHjmDccK4Xv0zSaFTyP9F Fundamentação Legal: § 4º do Artigo 203 do CPC/15 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial ATO ORDINATÓRIO O Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, em seus Artigos art.123, caput e §6º c/c art.130 XXXV, dispõe que: "Art. 123. Além do Código de Endereçamento Postal - CEP, a parte deverá informar com fidelidade, ao protocolizar a petição inicial [...]." Assim, tendo em vista a ausência da indicação do Código de Endereçamento Postal - CEP, pela parte autora, intime-se, para que, em até 10 (dez) dias, informe o CEP específico do endereço (CEP genérico será desconsiderado para todos os efeitos), a fim de possibilitar a atualização cadastral e a citação/intimação da parte adversa PEDRO PAULO MEIRELES RAMOS. Valparaíso de Goiás-GO, 4 de setembro de 2026. Jacyelle Medeiros Guimarães Hermes Analista Judiciário Cível

  2. Intimação

    TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 E-mail: upjcivelvalparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual: https://zoom.us/j/3801936832?pwd=TRrunKYAzTHjmDccK4Xv0zSaFTyP9F Fundamentação Legal: § 4º do Artigo 203 do CPC/15 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial ATO ORDINATÓRIO O Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, em seus Artigos art.123, caput e §6º c/c art.130 XXXV, dispõe que: "Art. 123. Além do Código de Endereçamento Postal - CEP, a parte deverá informar com fidelidade, ao protocolizar a petição inicial [...]." Assim, tendo em vista a ausência da indicação do Código de Endereçamento Postal - CEP, pela parte autora, intime-se, para que, em até 10 (dez) dias, informe o CEP específico do endereço (CEP genérico será desconsiderado para todos os efeitos), a fim de possibilitar a atualização cadastral e a citação/intimação da parte adversa PEDRO PAULO MEIRELES RAMOS. Valparaíso de Goiás-GO, 4 de setembro de 2026. Jacyelle Medeiros Guimarães Hermes Analista Judiciário Cível

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