2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, 185, 3º andar, Bairro Ernestina Borges de Andrade. Itumbiara–GO. CEP: 75.528-370. Telefone: (64) 2103-4346. E-mail: 2varacivel.itumbiara@tjgo.jus.br Número: 5870754-42.2026.8.09.0087 Requerente: Banco Votorantim S/A Requerido(a): Nilvo Garcia dos Santos DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que o valor da causa está incorreto, pois a requerente levou em consideração apenas o valor das parcelas vencidas, deixando de lado o valor da parcelas que venceram antecipadamente, sendo que nas ações de busca e apreensão o valor da causa deve corresponder exatamente ao valor necessário para fins de purgação da mora que, repita-se, corresponde ao somatória dos valores vencidos e daquelas que venceram antecipadamente. Isto posto, intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a petição inicial e corrigir o valor da causa e, no mesmo prazo, proceder o recolhimento das custas complementares, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intimem-se. Cumpra-se. Itumbiara–GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito