2026-09-16 · TJGO
JOSIRENE BRITO DA CONCEICAO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade Juizado Especial Cível e Criminal Processo n°: 5870447-93.2026.8.09.0150 Exequente: Inovecred Assessoria Financeira Ltda , CPF/CNPJ nº 46.550.925/0001-07 Executado(a): Elvandro Ferreira Gomes , CPF/CNPJ nº 851.298.281-00 DECISÃO Recebo a execução extrajudicial. Cite-se e intime-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito descrito na inicial. Decorrido o prazo para pagamento voluntário sem manifestação do executado, fica desde já autorizada a pesquisa de bens em nome da parte executada nos sistemas abaixo mencionados: SISBAJUD - proceda-se à tentativa de penhora on line nas contas do executado, até o limite do valor atualizado da dívida; RENAJUD - proceda-se à realização de pesquisa detalhada de veículo(s) em nome da parte executada, apresentando aos autos o tipo de restrição que por ventura exista nos veículos encontrados, intimando-se o exequente a manifestar no prazo de 10 dias; SNIPER - determino a busca de patrimônio e vínculos da parte executada; OBSERVAÇÃO - AVERBAÇÃO DA AÇÃO - Esclareço, em tempo, que poderá o credor proceder com a averbação desta ação junto aos cartórios de registro de imóveis, independentemente de ordem deste juízo, devendo, para tanto, apresentar certidão positiva com supedâneo no artigo 828 do CPC, a qual deverá requerer pessoalmente ao cartório distribuidor. Não havendo sucesso nas diligências, intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens do(a) devedor(a), passíveis de penhora, sob pena de imediata extinção e arquivamento (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Informo ainda que a parte interessada poderá, caso queira, acessar o site do programa Acordo Aqui criado pelo TJGO, a fim de solicitar a designação de audiência de conciliação (https://acordoaqui.tjgo.jus.br/acordo-aqui/). Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRA Juíza de Direito