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5870381-56.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão

    Comarca de Goiânia 10º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, Sl. 520, 5º Andar, Jardim Goiás, Goiânia/GO, 74.805-480 juizadocivel10gyn@tjgo.jus.br DECISÃO AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença PROCESSO Nº: 5870381-56.2025.8.09.0051 REQUERENTE (S): Marden Batista De Melo REQUERIDO (S): Abadio De Oliveira Rodrigues Neto Trata-se de pedido de chamamento do feito à ordem formulado pela parte autora (mov. 94), por meio do qual pretende o restabelecimento da sentença anteriormente proferida e o prosseguimento do cumprimento de sentença, ao fundamento de ocorrência de coisa julgada e preclusão. Sem delongas, o pedido não comporta acolhimento. Conforme decidido no mov. 66, foi reconhecida a ausência de comprovação da regular intimação da parte requerida acerca da audiência de conciliação anteriormente redesignada, razão pela qual foram tornados sem efeito os atos processuais praticados a partir do mov. 26, inclusive a decretação da revelia, a sentença e os atos subsequentes de cumprimento de sentença. Determinou-se, ainda, a realização de nova audiência de conciliação. A manifestação apresentada não traz elemento novo capaz de modificar o que já foi decidido, limitando-se, em essência, a pretender a reconsideração da decisão do mov. 66 e o restabelecimento de sentença expressamente tornada sem efeito. Ademais, em cumprimento à referida decisão, foi realizada nova audiência de conciliação (mov. 97), ocasião em que ambas as partes compareceram, não houve acordo e ambas manifestaram interesse na produção de provas. Assim, REJEITO o pedido de chamamento do feito à ordem formulado pela parte autora. Considerando o retorno do feito à fase de conhecimento, INTIME-SE a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a defesa, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Lucas de Mendonça Lagares Juiz de Direito 8

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