2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registro Público e Ambiental Avenida de Furnas, n.° 417, Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia, CEP: 74982490 Fone: (62) 3238-5126, E-mail: gabfazmun.aparecida.tjgo.jus.br Processo n.: 5870141-56.2026.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Mandado de Segurança Cível Polo Ativo: Lucas Campos Polo Passivo: Municipio De Aparecida De Goiania D E C I S Ã O De acordo com o Enunciado n. 18 do CNJ, sempre que possível, as decisões liminares relacionadas à saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário – NatJus e/ou consulta do banco de dados pertinente. Assim, antes de analisar o pedido liminar, ENCAMINHE-SE os presentes autos à Câmara de Saúde do Judiciário (NatJus) a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, elabore parecer ou nota técnica sobre a pretensão formulada pelo impetrante. Outrossim, nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE o impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL a fim de juntar cópia/espelho da regulação. Oportunamente, voltem-me conclusos. I. Cumpra-se com URGÊNCIA. Aparecida de Goiânia (GO), data da assinatura digital. ALEX ALVES LESSA Juiz de Direito