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Processo 5869840-86.2026.8.09.0051

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TJGO
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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br Processo n.º 5869840-86.2026.8.09.0051 Requerente: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda Requerido(a): D Plato Serviços Administrativos Ltda Dou à presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc. RECEBO a petição inicial já que regularmente instruída nos termos do art. 798 do Código de Processo Civil. CITE-SE a parte executada, na forma requerida na inicial, para: a) EFETUAR o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, sob pena de penhora de bens (art. 829 do Código de Processo Civil); ou b) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, sem efeito suspensivo automático (art. 915 do Código de Processo Civil); ou c) no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecer a dívida e requerer o parcelamento em 6 (seis) vezes, mediante depósito imediato de 30% (trinta por cento) do valor, incluindo custas e honorários de advogado, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, PROCEDA-SE à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando a parte executada, observando-se as impenhorabilidades legais e os requisitos dos artigos 831 e seguintes do Código de Processo Civil. Em se tratando de bem imóvel, INTIME-SE ainda o cônjuge, se houver. Se não localizada a parte executada para intimação da penhora, o oficial de justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas. Efetuado o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Após, conclusos para deliberação. Intime-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 9/2

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