2026-09-16 · TJGO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Uruaçu - 2ª Vara Cível R. Califórnia, 308-402 - Lot. Jonas Freitas Veiga, Uruaçu/GO- Tel.: (62) 3357-1996. E-mail: comarcadeuruacu@tjgo.jus.br Processo n.: 5869791-33.2026.8.09.0152 Polo Ativo: Sicredi Celeiro Centro Oeste Polo Passivo: Urupolpas Comercio De Polpas E Frios Ltda DESPACHO Antes de analisar os pressupostos da ação, verifico a existência de questão processual prejudicial, que deve ser resolvida com prioridade. O informativo juntado no evento 6 aponta a existência de outras ações judiciais entre as mesmas partes. Embora haja identidade de partes, este juízo não dispõe de elementos para aferir se a causa de pedir e o pedido são idênticos aos daqueles outros processos. Dessa forma, é imprescindível oportunizar ao autor prazo, para que preste os devidos esclarecimentos, juntando documentos que permitam a correta análise deste pressuposto processual negativo. Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça a existência de litispendência ou conexão, individualizando os pedidos e as causas de pedir, sob pena de extinção do presente feito sem resolução do mérito (art. 485, V, CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE o ocorrido e VOLVAM-ME os autos conclusos para nova deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Uruaçu/GO, data incluída pelo sistema. (assinado digitalmente) Jesus Rodrigues Camargos Juiz de Direito (Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato)