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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Av. Presidente Vargas esquina com Av. Atlântica, Qd.23, JARDIM BOA ESPERANÇA, APARECIDA DE GOIÂNIA, CEP-74.945-300 - Fone: 62- 32779700, - email: upjfamaparecida@tjgo.jus.br DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário Processo nº: 5869118-23.2024.8.09.0051 Promovente (s): Joelma Candida De Sousa Lamiado Promovido (s): Espólio de Domingos Ramos De Souza A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Considerando que ainda não foram citados todos os herdeiros e que a matéria suscitada na impugnação poderá repercutir sobre seus direitos no inventário, nos termos do art. 627 do Código de Processo Civil, deixo para momento oportuno a apreciação definitiva da insurgência, após a regularização do contraditório e a oitiva de todos os interessados, sem prejuízo do prosseguimento das demais providências determinadas nos autos. Assim, cumpra-se conforme determinado no evento 31, no que tange a citação dos demais herdeiros, bem como a realização de pesquisas patrimoniais em nome do de cujus. Em tempo, intime-se a inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir conforme determinado no evento 31, sob pena de remoção do encargo. Citem-se. Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. NINA SÁ ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO 07
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