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TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-120 Protocolo: 5868525-28.2023.8.09.0051 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/GO Polo passivo: Caio Vinicius Henrique da Costa e Ana Celeste Carvalho Rodrigues D E C I S Ã O (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício) Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/GO em face de Caio Vinicius Henrique da Costa e Ana Celeste Carvalho Rodrigues, partes devidamente qualificadas. Em evento 165, a parte exequente requer a realização de pesquisa de bens em nome do executado por meio do sistema RENAJUD. DEFIRO o pedido, com fundamento na Súmula nº 44 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Estando recolhidas as custas, encaminhem-se os autos ao CENOPES para realização da pesquisa por meio do sistema RENAJUD, devendo ser anexada aos autos a relação dos bens eventualmente encontrados em nome do executado, bem como os respectivos dados dos veículos e as informações acerca de eventuais restrições e gravames existentes. Desde já, fica DEFERIDA a inclusão de restrição judicial de transferência sobre o(s) veículo(s) eventualmente localizado(s) em nome do(s) executado(s), desde que expressamente requerida pela parte exequente. Salvo determinação expressa em sentido diverso, não deverá ser incluída restrição de licenciamento ou circulação sobre os veículos encontrados. Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito ao regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Soraya Fagury Brito Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Balcão virtual: (62) 3018-6762
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