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Processo 5867756-15.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: gab27varacivel@tjgo.jus.br Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis (6upj.civelgyn@tjgo.jus.br) Autos: 5867756-15.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Joao Pedro Dias Vieira Dos Santos Requerido: Estacao Japan Comercio De Veiculos Ltda DESPACHO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c com restituição de quantias pagas e indenização por danos morais ajuizada por JOÃO PEDRO DIAS VIEIRA DOS SANTOS em desfavor de ESTAÇÃO JAPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA, ambos já qualificados nos autos. Embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor da pessoa natural que requeira a justiça gratuita (CPC, art. 99, § 3º), a Constituição Federal no art. 5º, LXXIV, se sobrepõe a essa redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo judicial. Em complemento, o art. 99, §­ 2°, do CPC define que: “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora, por meio de advogado, por meio de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os seguintes elementos probatórios que demonstrem a sua hipossuficiência financeira (CPC, arts. 6º e 99, § 2º): 1) contracheque ou cópia da CTPS; 2) declaração de imposto de renda ou de isenção emitida no site da Receita Federal; 3) extrato do CNIS; 4) comprovante de pagamento de aluguel (se for o caso); 5) extrato bancário, faturas de água e energia dos últimos 03 (três) meses; 6) informação e comprovação da atividade profissional exercida pelo cônjuge ou companheiro(a) e respectiva remuneração; 7) existência de filhos, idades e respectivos gastos (por exemplo, mensalidade escolar, plano de saúde ou valor pago a título de pensão); Se o documento não estiver em nome do próprio, deverá estar acompanhado de declaração de terceiro. Ressalto que eventual inércia ou juntada de documentação incompleta ensejará o indeferimento do benefício de gratuidade da justiça. CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se. Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito GF, 4

2026-09-14 · TJGO

ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

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