2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5867719-07.2026.8.09.0174 DECISÃO Conforme pleiteado no evento n° 1, concedo o parcelamento das despesas de ingresso em 4 (quatro) vezes em atenção ao disposto no artigo 2º do Provimento nº 34/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, e conforme autoriza o artigo 98, §6º do CPC. Assim nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil intimem o promovente para efetuar o pagamento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, sob pena de arquivamento precoce do feito. Em seguida retornem os autos conclusos para deliberação acerca dos pedidos iniciais, ressaltando que em caso de parcelamento o pagamento integral deve ocorrer até a sentença, incumbindo à serventia a fiscalização quanto ao correto recolhimento das respectivas parcelas. Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO. Intimem. Senador Canedo-GO, 15 de setembro de 2026. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito