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TJGO · Goianésia - Juizado Especial Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goianésia Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Av. Brasil, n° 433, Setor Universitário, CEP 76382-000 Processo nº: 5867616-52.2024.8.09.0050 Exequente: Claiton Bernardo Vieira Executado(a): Dmt Construtora Ltda DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte executada mudou-se do endereço em que foi citada (evento 62), sem comunicar a alteração a este Juízo, conforme se extrai do mandado não cumprido (evento 72) e da certidão complementar do Oficial de Justiça, juntada no evento 75. Assim, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95, reputa-se válida a intimação encaminhada ao endereço anteriormente informado nos autos, uma vez que a parte executada não comunicou a este Juízo a alteração de seu endereço, considerando-se, portanto, devidamente intimada para eventual apresentação de impugnação à penhora realizada. Deste modo, PROCEDA a Secretaria à certificação do decurso do prazo para manifestação. Após, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito acerca do valor constrito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Goianésia, data registrada no sistema. LORENA CRISTINA ARAGÃO ROSA Juíza de Direito *Canais de atendimento, em dias úteis, das 12 horas às 18 horas: Whatsapp Gabinete: 62 3389-9625; Whatsapp Escrivania: 62 3389-9606; E-mail: gabjecc.goianesia@tjgo.jus.br b
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