2026-09-16 · TJGO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Formoso Juizado Especial Cível Serve o presente ato como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial. Recebo a petição inicial, conforme os requisitos dos artigos 53 da Lei 9.099/95 e 783 do CPC. Cite-se e intime-se a parte executada, via correspondência com aviso de recebimento, para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito – artigo 829 do CPC. Poderá a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o pagamento do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, com os acréscimos legais (correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês), desde que efetuado o depósito imediato de, pelo menos, 30% (trinta por cento) do crédito exequendo, conforme a regra do artigo 916 do CPC. Havendo requerimento de parcelamento do débito, ou pagamento voluntário da dívida, intime-se a exequente para, caso queira, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias. Inerte a parte executada, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pleitear os atos executórios que entender pertinentes, apresentando planilha atualizada do débito. Restando infrutífera a citação por carta, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, façam conclusos para deliberação. Providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Formoso-GO, data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito