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Processo 5867376-07.2026.8.09.0046

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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2
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Formoso Juizado Especial Cível Serve o presente ato como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial. Recebo a petição inicial, conforme os requisitos dos artigos 53 da Lei 9.099/95 e 783 do CPC. Cite-se e intime-se a parte executada, via correspondência com aviso de recebimento, para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito – artigo 829 do CPC. Poderá a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o pagamento do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, com os acréscimos legais (correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês), desde que efetuado o depósito imediato de, pelo menos, 30% (trinta por cento) do crédito exequendo, conforme a regra do artigo 916 do CPC. Havendo requerimento de parcelamento do débito, ou pagamento voluntário da dívida, intime-se a exequente para, caso queira, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias. Inerte a parte executada, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pleitear os atos executórios que entender pertinentes, apresentando planilha atualizada do débito. Restando infrutífera a citação por carta, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, façam conclusos para deliberação. Providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Formoso-GO, data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito

2026-09-14 · TJGO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Formoso Juizado Especial Cível Serve o presente ato como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO INTIME-SE a parte exequente para emendar a inicial, devendo acostar certidão atualizada da JUCEG que comprove o enquadramento atual da pessoa jurídica em uma das hipóteses do art. 8º, II, da Lei nº 9.099/05, uma vez que o documento acostado aos autos se encontra desatualizado, tendo sido emitido há mais de 02 (dois) anos. Intimem-se. Cumpra-se. Formoso-GO, data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito

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