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5867130-22.2024.8.09.0162

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Tribunal
TJGO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Juizados da Fazenda Pública: I e II · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Valparaíso-GO 3ª Vara de Família, Sucessões e Fazendas Públicas upjfazvalparaiso@tjgo.jus.br Autos nº: 5867130-22.2024.8.09.0162 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente: Oceanira Alves Lima (Falecida) Requerido(a): Municipio De Valparaiso De Goias DESPACHO Nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial esta decisão valerá como mandado de citação e intimação, ofício e alvará. Verifica-se que, no evento 49, foi deferida a sucessão processual da autora falecida, Oceanira Alves Lima, por seus sucessores Adriano Alves Lima, Alexandre Alves Lima e Geysa Alves Lima Gonçalves, bem como recebido o pedido de cumprimento de sentença relativamente à obrigação de fazer, determinando-se a intimação do Município de Valparaíso de Goiás para seu integral cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Conforme certificado no evento 53, a serventia procedeu à habilitação dos sucessores no polo ativo da demanda. No evento 55, foi certificada a reativação do processo. Todavia, não se verifica, até o momento, o cumprimento da providência subsequente expressamente determinada no evento 49, consistente na intimação do ente executado para satisfação da obrigação de fazer. Desse modo, CUMPRA-SE integralmente a decisão de evento 49, promovendo-se a intimação do Município de Valparaíso de Goiás, na pessoa de seu representante judicial, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer nos exatos termos ali estabelecidos, inclusive mediante apresentação da documentação comprobatória pertinente. Comprovado o cumprimento, intimem-se os sucessores habilitados, conforme já determinado no evento 49, para que se manifestem e, querendo, promovam o prosseguimento do cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar, mediante apresentação de memória discriminada e atualizada do crédito, observados os parâmetros do título executivo judicial. Decorrido o prazo concedido ao Município sem comprovação do cumprimento da obrigação, certifique-se e volvam-me os autos conclusos, para apreciação das medidas executivas cabíveis. O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138 do Código de Normas do Foro Judicial, tem FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E ALVARÁ, CARTA DE ARREMATAÇÃO, CARTA DE ADJUDICAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. O descumprimento da presente decisão judicial pode ensejar multa, devendo ser averiguada a autenticidade no rodapé do documento. Persistindo a dúvida, poderá entrar em contato com a Escrivania no e-mail: upjfazvalparaiso@tjgo.jus.br. Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Valparaíso de Goiás/GO. Documento assinado digitalmente na data e pelo Magistrado identificado no rodapé.

  2. Intimação

    TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Juizados da Fazenda Pública: I e II · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Valparaíso-GO 3ª Vara de Família, Sucessões e Fazendas Públicas upjfazvalparaiso@tjgo.jus.br Autos nº: 5867130-22.2024.8.09.0162 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente: Oceanira Alves Lima (Falecida) Requerido(a): Municipio De Valparaiso De Goias DESPACHO Nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial esta decisão valerá como mandado de citação e intimação, ofício e alvará. Verifica-se que, no evento 49, foi deferida a sucessão processual da autora falecida, Oceanira Alves Lima, por seus sucessores Adriano Alves Lima, Alexandre Alves Lima e Geysa Alves Lima Gonçalves, bem como recebido o pedido de cumprimento de sentença relativamente à obrigação de fazer, determinando-se a intimação do Município de Valparaíso de Goiás para seu integral cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Conforme certificado no evento 53, a serventia procedeu à habilitação dos sucessores no polo ativo da demanda. No evento 55, foi certificada a reativação do processo. Todavia, não se verifica, até o momento, o cumprimento da providência subsequente expressamente determinada no evento 49, consistente na intimação do ente executado para satisfação da obrigação de fazer. Desse modo, CUMPRA-SE integralmente a decisão de evento 49, promovendo-se a intimação do Município de Valparaíso de Goiás, na pessoa de seu representante judicial, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer nos exatos termos ali estabelecidos, inclusive mediante apresentação da documentação comprobatória pertinente. Comprovado o cumprimento, intimem-se os sucessores habilitados, conforme já determinado no evento 49, para que se manifestem e, querendo, promovam o prosseguimento do cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar, mediante apresentação de memória discriminada e atualizada do crédito, observados os parâmetros do título executivo judicial. Decorrido o prazo concedido ao Município sem comprovação do cumprimento da obrigação, certifique-se e volvam-me os autos conclusos, para apreciação das medidas executivas cabíveis. O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138 do Código de Normas do Foro Judicial, tem FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E ALVARÁ, CARTA DE ARREMATAÇÃO, CARTA DE ADJUDICAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. O descumprimento da presente decisão judicial pode ensejar multa, devendo ser averiguada a autenticidade no rodapé do documento. Persistindo a dúvida, poderá entrar em contato com a Escrivania no e-mail: upjfazvalparaiso@tjgo.jus.br. Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Valparaíso de Goiás/GO. Documento assinado digitalmente na data e pelo Magistrado identificado no rodapé.

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