2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Fórum da Comarca de Piracanjuba 2ª Vara Judicial Processo n.: 5867101-21.2026.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autor(a)(es): Joao Ribeiro Machado Ré(u)(s):Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO 1) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, sem prejuízo de revogação ou modificação posteriormente caso seja constatada a sua capacidade financeira. 2) Analisando com acuidade os autos, tenho que foram observados a contento os requisitos elencados nos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil (CPC). Assim, recebo a petição inicial. 3) Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação como determina o artigo 334 do Código de Processo Civil, visto que, muito provavelmente, o ato seria frustrado em razão da ausência de Procurador(a) Federal que represente os interesses do INSS, comprometendo a razoável duração do processo (arts. 4º e 6º, do CPC), pois de acordo com o Ofício Circular de n.º 041/2016-SEC/CGJ, do TJGO e de n.º 001/2016-PFN/GO-GAB, se encontra suspensa a participação de Procuradores Federais nos mutirões e concentrações de audiências previdenciárias na Comarcas do interior do Estado de Goiás. 4) Cite-se a Autarquia ré para apresentar Contestação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, já com a dobra legal do artigo 183 do Código de Processo Civil. 5) Se houver, na contestação, a alegação de quaisquer das matérias enumeradas no artigo 337 do Código de Processo Civil, ou juntados documentos ou, ainda, havendo proposta de transação pelo INSS, dê-se vista à parte Autora, por seu Advogado, para se manifestar pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6) Tratando-se de aposentadoria por idade rural (segurado especial), é necessário a comprovação de trabalho rural, em respeito ao entendimento sumulado no STJ (Súmula de n. 149). Assim, antes de determinar a realização de audiência de instrução e julgamento, determino a realização de estudo socioeconômico na residência da parte Autora, para a verificação de sua qualidade de trabalhador rural. 6. a) Nomeio a Assistente Social Carolinne Antunes Sousa Luiz de Oliveira, devidamente cadastrada no Sistema AJG/JF, endereço à Rua Barão do Rio Branco, nº 978, Centro, Morrinhos/GO, fone (64) 99341-0952, endereço eletrônico carolinneaslo@gmail.com, para a realização do estudo social, a qual deverá ser intimada para informar a data e horário de agendamento do exame pericial, devendo ser realizado e concluído de forma minuciosa, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 .b) Fixo os honorários da assistente social em R$ 400,00 (quatrocentos reais), levando-se em conta, nos termos do art. 25 c/c art. 28, §1.º, da Resolução do Conselho da Justiça Federal – CJF-RES -2014/00305, de 07 de outubro de 2014, alterada pela Resolução n.º 575, de 22 de agosto de 2019, do CJF: o nível de especialização e complexidade do trabalho a ser realizado, qual seja, estudo socioeconômico na residência da parte autora; o lugar de prestação do serviço, haja vista a necessidade de deslocamento até a residência da parte; natureza e importância da causa, bem como o tempo de tramitação do processo; grau de zelo do profissional e trabalho a ser realizado por este. 6. c) As partes poderão indicar Assistentes Técnicos e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, § 1º, do CPC). 6. d) Os quesitos do juízo seguem abaixo. 6. e) Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). 7) Após, conclusos os autos para deliberação sobre outras provas a serem produzidas. Cumpra-se. PIRACANJUBA, data registrada no sistema. Leila Cristina Ferreira Juíza de Direito (assinado eletronicamente) ESTUDO SOCIOECONÔMICO Quesitos do Juízo: 1) O (a) autor(a) reside na Zona Rural? Com quem? Em caso negativo, quando abandonou o campo e por qual motivo? 2) Possui o(a) requerente filhos(a), cônjuge ou parentes que trabalham no meio rural? 3) Por quanto tempo o(a) autor(a) trabalhou na atividade rural? Descrever os períodos de atuação. 4) Qual a data do último trabalho exercido no âmbito rural? Qual era o trabalho desempenhado? 5) Quais atividades/culturas o(a) requerente desenvolvia em seu trabalho rural? 6) Como era a forma de remuneração pelos serviços prestados? Era contratação com assinatura da Carteira de Trabalho? Contratação sem assinatura da Carteira de Trabalho? Meação ou o regime de subsistência? 7) O(A) autor(a) possui traços físicos e/ou culturais de quem desenvolveu ou desenvolve atividade rural? É alfabetizado(a)? 8) O(A) entrevistado(a) possui condições financeiras e econômicas, bem como meio de vida compatível com o desempenho de atividade rurícola ou de pequeno proprietário(a) de terra? 9) O(A) entrevistado(a) possui algum veículo em seu nome? Qual o seu meio de locomoção? 10) Quais foram os locais de prestação de serviços anteriores e experiência profissional? 11) Qual a atividade atual do entrevistado? 12) Quem são os componentes do grupo familiar? Qual é a renda mensal do grupo? 13) Qual valor cada componente do grupo familiar recebe mensalmente? Qual a origem deste valor? 14) Outras considerações do(a) perito(a) que foram relevantes para averiguação da condição do requerente como rurícola.