2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Taquaral de Goiás - Serventia Cível Telefone/WhatsApp – Geral: (62) 3611-2660 / Gabinete Virtual: (62) 3384-1554 Rua Faustino Lino de Araújo, 721, Taquaral de Goiás, CEP 76640-000 E-mail institucional da Comarca: comarcadetaquaral@tjgo.jus.br Processo: 5867060-76.2026.8.09.0148 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Polo Ativo: Banco Votorantim S.A. Polo Passivo: Jessica Cristina Batista Marques DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de JESSICA CRISTINA BATISTA MARQUES, com pedido de tutela liminar. A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 3.812,75. É o relato do necessário. Decido. Nos termos do art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil, o juiz corrigirá, de ofício, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido. No caso, o valor indicado na inicial corresponde apenas ao débito vencido, atualizado até 03/09/2026. Contudo, a própria parte autora informou, no evento 1, arquivo 1, que o valor total da dívida para fins de purgação da mora é de R$ 23.211,39, quantia igualmente indicada no demonstrativo de débito juntado no evento 1, arquivo 2. Nas ações de busca e apreensão fundadas em alienação fiduciária, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido, representado pelo saldo devedor do contrato, abrangendo as parcelas vencidas e vincendas, e não apenas aquelas já inadimplidas. Com efeito, o extrato apresentado pela própria instituição financeira registra saldo devedor total de R$ 23.211,39, embora as parcelas vencidas, isoladamente consideradas, somem R$ 3.812,75. As custas iniciais foram recolhidas, conforme guia e comprovante juntados no evento 1, arquivos 11 e 12. Diante disso, CORRIJO, DE OFÍCIO, o valor da causa para R$ 23.211,39. DETERMINO À ESCRIVANIA que: a) retifique o valor da causa no sistema Projudi para R$ 23.211,39; b) após a retificação, verifique a existência de diferença das custas iniciais e, sendo o caso, gere a respectiva guia complementar; c) havendo valor complementar a recolher, intime a parte autora para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias; d) inexistindo diferença de custas, certifique-se. Comprovado o recolhimento, ou certificada a inexistência de complementação, voltem conclusos para análise do pedido liminar. Intimem-se. Cumpra-se. Taquaral/GO, datado e assinado eletronicamente. Thainá Ferreira Pereira Juíza de Direito em Respondência (Decreto nº 4.038/2026) Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via, que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato.