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Processo 5867005-28.2024.8.09.0106

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TJGO
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2026-09-16 · TJGO

Comarca de Mineiros Estado de Goiás Juizado Especial Cível DESPACHO Processo:5867005-28.2024.8.09.0106 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: Leidiana Dos Santos Silva Promovido: Kethelyn Vieira Vilela 06010987148 Recebo o cumprimento de sentença requerido no evento 163. Nos termos do art. 52, IV, da Lei n.º 9.099/95, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado pela parte exequente, dispensada nova citação. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, incidirá sobre o débito multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao procedimento dos Juizados Especiais. Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se na forma do art. 52 da Lei n.º 9.099/95, facultando-se à parte executada a apresentação de defesa após a garantia do juízo, nos termos do art. 52, IX, da Lei n.º 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE. Não havendo pagamento ou defesa, prossiga-se com os atos executivos requeridos no evento 122, mediante pesquisa de ativos financeiros pelo SISBAJUD, até o limite do débito atualizado, acrescido da multa legal. Intime-se. Cumpra-se. Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu devido cumprimento servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ, nos termos dos artigos. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Em relação ao ofício, saliento que a parte interessada deverá providenciar seu encaminhamento ao setor competente. Mineiros/GO, data da assinatura eletrônica. João Paulo Barbosa Jardim Juiz de Direito assinado digitalmente

2026-09-16 · TJGO

Comarca de Mineiros Estado de Goiás Juizado Especial Cível DESPACHO Processo:5867005-28.2024.8.09.0106 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: Leidiana Dos Santos Silva Promovido: Kethelyn Vieira Vilela 06010987148 Recebo o cumprimento de sentença requerido no evento 163. Nos termos do art. 52, IV, da Lei n.º 9.099/95, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado pela parte exequente, dispensada nova citação. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, incidirá sobre o débito multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao procedimento dos Juizados Especiais. Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se na forma do art. 52 da Lei n.º 9.099/95, facultando-se à parte executada a apresentação de defesa após a garantia do juízo, nos termos do art. 52, IX, da Lei n.º 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE. Não havendo pagamento ou defesa, prossiga-se com os atos executivos requeridos no evento 122, mediante pesquisa de ativos financeiros pelo SISBAJUD, até o limite do débito atualizado, acrescido da multa legal. Intime-se. Cumpra-se. Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu devido cumprimento servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ, nos termos dos artigos. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Em relação ao ofício, saliento que a parte interessada deverá providenciar seu encaminhamento ao setor competente. Mineiros/GO, data da assinatura eletrônica. João Paulo Barbosa Jardim Juiz de Direito assinado digitalmente

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