2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
Comarca de Mineiros
Estado de Goiás
Juizado Especial Cível
DESPACHO
Processo:5867005-28.2024.8.09.0106
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Promovente: Leidiana Dos Santos Silva
Promovido: Kethelyn Vieira Vilela 06010987148
Recebo o cumprimento de sentença requerido no evento 163.
Nos termos do art. 52, IV, da Lei n.º 9.099/95, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado pela parte exequente, dispensada nova citação.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, incidirá sobre o débito multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao procedimento dos Juizados Especiais.
Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se na forma do art. 52 da Lei n.º 9.099/95, facultando-se à parte executada a apresentação de defesa após a garantia do juízo, nos termos do art. 52, IX, da Lei n.º 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE.
Não havendo pagamento ou defesa, prossiga-se com os atos executivos requeridos no evento 122, mediante pesquisa de ativos financeiros pelo SISBAJUD, até o limite do débito atualizado, acrescido da multa legal.
Intime-se. Cumpra-se.
Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu devido cumprimento servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ, nos termos dos artigos. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Em relação ao ofício, saliento que a parte interessada deverá providenciar seu encaminhamento ao setor competente.
Mineiros/GO, data da assinatura eletrônica.
João Paulo Barbosa Jardim
Juiz de Direito
assinado digitalmente
2026-09-16 · TJGO
Comarca de Mineiros
Estado de Goiás
Juizado Especial Cível
DESPACHO
Processo:5867005-28.2024.8.09.0106
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Promovente: Leidiana Dos Santos Silva
Promovido: Kethelyn Vieira Vilela 06010987148
Recebo o cumprimento de sentença requerido no evento 163.
Nos termos do art. 52, IV, da Lei n.º 9.099/95, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado pela parte exequente, dispensada nova citação.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, incidirá sobre o débito multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao procedimento dos Juizados Especiais.
Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se na forma do art. 52 da Lei n.º 9.099/95, facultando-se à parte executada a apresentação de defesa após a garantia do juízo, nos termos do art. 52, IX, da Lei n.º 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE.
Não havendo pagamento ou defesa, prossiga-se com os atos executivos requeridos no evento 122, mediante pesquisa de ativos financeiros pelo SISBAJUD, até o limite do débito atualizado, acrescido da multa legal.
Intime-se. Cumpra-se.
Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu devido cumprimento servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ, nos termos dos artigos. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Em relação ao ofício, saliento que a parte interessada deverá providenciar seu encaminhamento ao setor competente.
Mineiros/GO, data da assinatura eletrônica.
João Paulo Barbosa Jardim
Juiz de Direito
assinado digitalmente