2026-09-16 · TJGO
Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120 Processo n.º: 5866081-17.2026.8.09.0051 Promovente: Ana Julia Rodrigues Neves Promovido (a): Faculdade De Medicina De Itumbiara Ltda DECISÃO Em consulta ao PROJUDI, verifica-se que a parte promovente já ajuizou uma ação idêntica aos presentes autos na Comarca de Itumbiara, posto que envolve as mesmas partes, pedidos e causa de pedir. Referido feito foi distribuído à 1ª Vara Cível da Comarca de Itumbiara e extinto sem resolução de mérito, haja vista que a parte autora desistiu do feito. Nesse ponto, consigno que o art. 286, inc. II, do CPC estabelece que serão distribuídos por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda. No presente caso, como a primeira ação idêntica (nº 5694156-39.2026.8.09.0087) foi distribuída a 1ª Vara Cível da Comarca de Itumbiara, está verificada a prevenção por força da norma supracitada. Ante o exposto, REDISTRIBUAM-SE estes autos à 1ª Vara Cível da Comarca de Itumbiara, com as baixas de estilo. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA Juiz de Direito