2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo de Sousa 3ª Seção Cível AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 5865825-26.2025.8.09.0143 3ª SEÇÃO CÍVEL AUTOR : MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA RÉU : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA DESPACHO Descontente com a decisão de mov. 61, Ministério Público do Estado de Goiás manejou agravo interno. Sendo assim, diante da disposição do artigo 1.021, § 2º1, do CPC, determino a intimação da parte agravada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o agravo interno. Na sequência, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, impugnar a contestação de movimentação 70. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 34 1. 'Art. 1.021. § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.'