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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Paranaiguara
Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca
Autos n.° 5865775-43.2023.8.09.0119
Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Requerente: Rosalina Alves De Oliveira
Requerido(a): Banco Bmg Sa
DECISÃO
Vistos, etc.
Verifica-se que a controvérsia discutida nos autos envolve contrato de cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável – RMC, cuja validade e consequências jurídicas constituem objeto dos Temas Repetitivos nº 1.328 e 1.414 do Superior Tribunal de Justiça.
A Segunda Seção do STJ, em questão de ordem julgada em 08/04/2026, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre as questões submetidas aos referidos temas e tramitem no território nacional, excetuados os cumprimentos de sentença, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Assim, SUSPENDO o presente feito até o julgamento definitivo dos Temas Repetitivos nº 1.328 e 1.414/STJ.
Proceda-se ao sobrestamento dos autos.
Após o julgamento dos paradigmas, tornem conclusos.
Concedo a presente decisão força de carta/mandado/ofício, nos moldes dos arts. 136 a 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás.
Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Paranaiguara/GO, datado e assinado digitalmente.
FILIPE LUIS PERUCA
Juiz de Direito Respondente
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Paranaiguara
Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca
Autos n.° 5865775-43.2023.8.09.0119
Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Requerente: Rosalina Alves De Oliveira
Requerido(a): Banco Bmg Sa
DECISÃO
Vistos, etc.
Verifica-se que a controvérsia discutida nos autos envolve contrato de cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável – RMC, cuja validade e consequências jurídicas constituem objeto dos Temas Repetitivos nº 1.328 e 1.414 do Superior Tribunal de Justiça.
A Segunda Seção do STJ, em questão de ordem julgada em 08/04/2026, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre as questões submetidas aos referidos temas e tramitem no território nacional, excetuados os cumprimentos de sentença, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Assim, SUSPENDO o presente feito até o julgamento definitivo dos Temas Repetitivos nº 1.328 e 1.414/STJ.
Proceda-se ao sobrestamento dos autos.
Após o julgamento dos paradigmas, tornem conclusos.
Concedo a presente decisão força de carta/mandado/ofício, nos moldes dos arts. 136 a 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás.
Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Paranaiguara/GO, datado e assinado digitalmente.
FILIPE LUIS PERUCA
Juiz de Direito Respondente
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