Publicações do processo

Processo 5865775-43.2023.8.09.0119

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Paranaiguara Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 5865775-43.2023.8.09.0119 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Rosalina Alves De Oliveira Requerido(a): Banco Bmg Sa DECISÃO Vistos, etc. Verifica-se que a controvérsia discutida nos autos envolve contrato de cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável – RMC, cuja validade e consequências jurídicas constituem objeto dos Temas Repetitivos nº 1.328 e 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. A Segunda Seção do STJ, em questão de ordem julgada em 08/04/2026, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre as questões submetidas aos referidos temas e tramitem no território nacional, excetuados os cumprimentos de sentença, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Assim, SUSPENDO o presente feito até o julgamento definitivo dos Temas Repetitivos nº 1.328 e 1.414/STJ. Proceda-se ao sobrestamento dos autos. Após o julgamento dos paradigmas, tornem conclusos. Concedo a presente decisão força de carta/mandado/ofício, nos moldes dos arts. 136 a 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Paranaiguara/GO, datado e assinado digitalmente. FILIPE LUIS PERUCA Juiz de Direito Respondente

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Paranaiguara Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 5865775-43.2023.8.09.0119 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Rosalina Alves De Oliveira Requerido(a): Banco Bmg Sa DECISÃO Vistos, etc. Verifica-se que a controvérsia discutida nos autos envolve contrato de cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável – RMC, cuja validade e consequências jurídicas constituem objeto dos Temas Repetitivos nº 1.328 e 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. A Segunda Seção do STJ, em questão de ordem julgada em 08/04/2026, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre as questões submetidas aos referidos temas e tramitem no território nacional, excetuados os cumprimentos de sentença, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Assim, SUSPENDO o presente feito até o julgamento definitivo dos Temas Repetitivos nº 1.328 e 1.414/STJ. Proceda-se ao sobrestamento dos autos. Após o julgamento dos paradigmas, tornem conclusos. Concedo a presente decisão força de carta/mandado/ofício, nos moldes dos arts. 136 a 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Paranaiguara/GO, datado e assinado digitalmente. FILIPE LUIS PERUCA Juiz de Direito Respondente

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ