2026-09-16 · TJGO
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 3º Vara das Garantias Gabinete do Juiz ANDRÉ NACAGAMI UPJ das Garantias (62) 3018-8310 e (62) 3018-8313, WhatsApp: (62) 3018-6000, E-mail: upj.juizogarantias@tjgo.jus.br Canal de Atendimento Processual: https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ Gabinete da 3ª Vara das Garantias Whatsapp: (62) 3018-6699, E-mail: 3gab.juizogarantias@tjgo.jus.br Endereço: Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury, Av. Olinda, n. 722, Qd. G, Lt. 04 – Park Lozandes – Goiânia/GO, CEP 74.884-052 – 3º andar, sala 320. Horário de atendimento ao público: 12 h às 18 h Este gabinete utiliza ferramentas institucionais de inteligência artificial, em conformidade com a Resolução n. 615/2023 do Conselho Nacional de Justiça. DECISÃO Processo n. 5865683-10.2026.8.09.0168 Trata-se de requerimento de habilitação formulado pela defesa de DANIEL CABRAL DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, com pedido de acesso integral ao procedimento investigatório originário. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. DECIDO. A questão posta à análise cinge-se aos pedidos de habilitação da advogada e de acesso integral aos autos do procedimento investigatório origin[ário. Contudo, verifica-se que sobreveio a perda do objeto dos requerimentos formulados, tendo em vista que deferida a habilitação nos autos originários, de modo que eventual pronunciamento judicial acerca das pretensões deduzidas não produziria resultado útil ou necessário no presente momento. Pelo exposto, RECONHEÇO A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO dos pedidos formulados pela defesa e, por conseguinte, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente procedimento, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. Goiânia, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ NACAGAMI JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente) //A03