2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiás - Vara Cível gabvarjudgoias@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n.: 5865672-96.2026.8.09.0065 Polo Ativo: Roberta Caiado De Castro Oliveira Polo Passivo: Cristiane Albuquerque De Sa DECISÃO RECEBO a petição inicial de ev. 01 por entender que a vestibular preenche os requisitos veiculados pelos arts. 319 e 320 do CPC. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, considerando os documentos juntados pela parte autora, bem que não há nos autos elementos que evidenciam a falta de pressupostos para a sua concessão (arts. 98 e 99 do CPC). A audiência de conciliação somente não correrá quando ambas as partes manifestarem-se pelo desinteresse (art. 334, §4°, inciso I, do CPC). Assim, DESIGNO audiência de conciliação a se realizar no CEJUSC, devendo a escrivania proceder com o agendamento, intimando-se as partes para o comparecimento virtual, nos termos do art. 334 do CPC. CITE-SE a parte requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, nos termos do art. 344 do CPC. Faça constar na Carta de Citação informação à parte requerida de que o prazo para contestar os termos da presente ação iniciar-se-á da audiência preliminar (art. 335, inciso I, do CPC); do protocolo do pedido de cancelamento da referida audiência (art. 335, inciso II, do CPC) ou, nos demais casos, na forma prevista no art. 231 do CPC (art. 335, inciso III, do CPC). INTIME-SE a parte autora, via DJE. Desde já, fica consignado que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça e a parte que não comparecer será sancionada com multa de 2% (dois por cento) do valor da causa, nos termos do § 8º do art. 334 do CPC. Uma vez contestada a ação, INTIME-SE a parte autora para, caso queira, impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, INTIMEM-SE as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÁS, data constante da movimentação processual. G4 Izabela Cândida Brito Silva Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)