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TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120 Processo n.º: 5865582-67.2025.8.09.0051 Promovente: Banco C6 S.a Promovido (a): Walter Oliveira Costa Neto DECISÃO Versam os autos sobre ação de busca e apreensão. A parte autora requereu, no evento 61, a expedição de ofícios a seguradoras e empresas de rastreamento, visando à localização do requerido e do veículo. O pedido não merece acolhimento. É obrigação da parte autora indicar a localização do veículo para que possa ser apreendido, não competindo ao juiz iniciar investigação nesse sentido. Diante do exposto, indefiro a solicitação. Intime-se a parte autora para indicar novo(s) endereço(s) para localização do veículo indicado, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA Juiz de Direito
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